21 de janeiro de 2009

Prémio Literário FERREIRA DE CASTRO


http://www.apnljfc.pt

ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO PORTUGAL
33ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro

33ª EDIÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL
FERREIRA DE CASTRO _ [2008_2009]
DESTINADA AOS JOVENS PORTUGUESES E LUSO-DESCENDENTES
ALTO PATROCÍNIO DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
PRESIDENTE DA REPÚBLICA

REGULAMENTO
Art. _1
1. - A ASSOCIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA DE CASTRO, à frente designada por
APNLJFC foi constituída em 12 de Abril de 1994.
2. - A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro é uma Associação com
carácter literário, pedagógico, cultural e recreativo, com sede na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de
Azeméis, Portugal.
3. - À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) – Democraticidade – Todo o pessoal docente, aluno, pessoal não docente, pais e encarregado de
educação da Escola Secundária Ferreira de Castro têm o direito de participar na vida associativa.
b) – Independência – implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações
estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de
independência dos seus membros ou dos seus órgãos representativos.
c) – Autonomia - A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e
regulamentos internos.
d) – Intercâmbio – A Associação goza do direito de promover intercâmbios e cooperações com
Associações e Organismos Nacionais e Estrangeiros, com os mesmos objectivos.
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Art. _2
1. – Os objectivos da Associação são:
a) Promover, anualmente, a organização:
i) do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado aos jovens portugueses de
Portugal Continental e Regiões Autónomas, bem como, junto dos jovens portugueses e lusodescendentes
espalhados pelo Mundo, constante no presente regulamento.
ii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens brasileiros e luso-brasileiros
residentes dentro e fora do Brasil, constante em regulamento próprio.
iii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens dos Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa [PALOP], constante em regulamento próprio.
b) Divulgar os trabalhos premiados.
c) Promover actividades pedagógicas, culturais, recreativas e literárias que visem homenagear o Escritor
Ferreira de Castro.
d) Promover acções que visem a criatividade literária dos jovens.
e) Organizar, anualmente, as comemorações do Dia de Ferreira de Castro, bem como a Sessão Solene de
Entrega de Prémios.
f) Promover acções relacionadas com a juventude.
Art. _3
1. - Esta Associação, pelo princípio d) do ponto 3 do Art._1 e objectivos a), c) e f) do Art._ 2 do presente
regulamento promove um prémio literário junto dos jovens de Língua Oficial Portuguesa, em homenagem ao
Escritor José Maria Ferreira de Castro, natural da Freguesia de Ossela, Concelho de Oliveira de Azeméis,
Portugal.
2. – O presente regulamento destina-se a todos os jovens portugueses de Portugal Continental e Regiões
Autónomas, bem como, junto de todos jovens portugueses e luso-descendentes espalhados pelo Mundo,
sendo divulgado no site da APNLJFC http://www.apnljfc.pt, em vários órgãos de comunicação social
nacionais e internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais
3. - Este prémio literário, nas modalidades de poesia e prosa, destina-se a revelar e divulgar valores
literários dos jovens, sendo assim um estímulo à sua capacidade criativa.
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Art. _4
1.- O Prémio está dividido em dois escalões etários:
Escalão A, dos doze aos quinze anos, inclusivé;
Escalão B, dos dezasseis aos vinte anos, inclusivé.
2. – Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos
premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.
3. - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da
publicação do resultado da selecção.
4.- O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das modalidades/escalão referidas
no Art._3.
5. – Os interessados poderão apresentar um número ilimitado de trabalhos.
6. - O número de páginas por trabalho é ilimitado e deve obedecer às seguintes regras de formatação:
configuração da página A4; Tipo de letra Times New Roman e/ou Arial com tamanho 11 (onze) e
espaçamento 2 (dois).
7. - O concorrente deverá entregar quatro exemplares (um original e três cópias) dactilografados ou escritos
a computador de cada trabalho, obrigatoriamente assinados com um pseudónimo, a fim de salvaguardar o
anonimato, ficando excluídos do concurso, todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. É,
ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação do(a) autor(a).
8. - Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar:
a) uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade;
b) uma folha A4, com a indicação completa do(a) nome do autor(a), morada completa, cidade,
distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço de correio electrónico e Estabelecimento
de Ensino que frequenta se for caso disso.
9. – De acordo com o ponto 4 do presente artigo e no que diz respeito à modalidade Poesia, se os
concorrentes enviarem mais que uma poesia, as mesmas serão agrupadas constituindo-se um conjunto de
poesias.
10. – Os trabalhos devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada.
Art. _5
1. - Os textos literários deverão ser enviados para a Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil
Ferreira de Castro com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis -
PORTUGAL, até ao dia 13 de Março de 2009 (data do selo do correio).
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Art. _6
1. - O Prémio será atribuído por um Júri, constituído pelos escritores:
- Dr.ª Matilde Rosa Araújo – Presidente do Júri
- Dr.ª Alice Vieira
- Dr. António Torrado
2. - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos
seus membros cabendo, em caso de empate, à Presidente do Júri o voto de qualidade.
Art. _7
1. - As decisões do Júri serão divulgadas durante o mês de Maio de 2009.
2. – As decisões do júri serão publicadas em vários órgãos de comunicação social nacionais e
internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais, bem como no endereço
http://www.apnljfc.pt, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.
Art. _8
1. - Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, dentro de cada Escalão etário serão atribuídos os
seguintes prémios:
- Obras de Ferreira de Castro.
- Um prémio pecuniário no valor de 500,00 €.
2. - Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
Art. _9
1. - O Júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revele
qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Art. _10
1.- Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.
2. – A APNLJFC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem que haja lugar a quaisquer
direitos de autor.
3. – A candidatura ao Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro implica a aceitação do
presente Regulamento.
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Art. _11
1.- Os prémios, uma vez atribuídos, serão entregues, em sessão pública, ao premiado distinguido ou à
pessoa que o represente.
2.- Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, a APNLJFC enviará ao autor premiado, os
prémios a que tem direito até ao final do ano de 2009.
Art. _12
À Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro reserva-se o direito de, a todo o
tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos
meios que julgar convenientes.
Art. _13
1.- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas pelo Júri.
2.- Das decisões do Júri não haverá apelação.

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Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima
3720-298 OLIVEIRA DE AZEMÉIS
PORTUGAL
TLM: (+351) 91 4073455 FAX: (+351) 256 681314 TELEF: (+351) 256 666070
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